AIJE Nº 57168: 17/09/2013 10:31:44 -Registrado Sentença de 16/09/2013. Com mérito - Julgado improcedente o pedido. (cód. 220 CNJ). Destarte, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO por reconhecer ausência de prova cabal e robusta a captação ilícita de sufrágio, conforme exaustivamente expendido. - 19ª_Zona - 19ª Zona Eleitoral - Esperança/PB.
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